Por Matheus Diniz
A assinatura eletrônica nada mais é do que o método tecnológico que permite evidenciar a autoria e integridade do conteúdo de um documento eletrônico, o que abrange a proteção dos seus metadados. São espécies de assinatura eletrônica a assinatura digital, a assinatura biométrica, assinatura por geolocalização, etc.
Já a assinatura digital é a espécie de assinatura eletrônica caracterizada pelo emprego de criptografia de chaves assimétricas na função hash de um documento. Elaboramos o card para facilitar a compreensão desses aspectos tecnológicos no nosso instagram
Muito embora a assinatura digital seja meio apto a atestar a autenticidade de um documento eletrônico, percebeu-se a conveniência de associá-la a um processo de autenticação, para oferecer um grau adicional de segurança, o que deu origem à certificação digital.
Em apertada síntese, os certificados digitais são utilizados para verificar também a identidade do emissor, enquanto assinaturas digitais se limitam verificar a confiabilidade dos dados enviados (resguardado o uso de outras ferramentas de autenticação).
Porém, é importante distingui-la da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada nada mais é do que um arquivo de imagem que reproduz digitalmente a grafia de uma assinatura física.
Como a autenticidade da assinatura física reside na capacidade de verificação de alterações no suporte material por meio de perícia técnica, é notório que a imagem digitalizada não será apta a demonstrar que quem firmou o documento é realmente a pessoa ao qual a imagem da assinatura foi vinculada.
Por esse motivo, a assinatura digitalizada não é aceita pelos tribunais pátrios como recurso de autenticidade de documentos, diferentemente do que ocorre com a assinatura digital.