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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, ajustando o fluxo de informações em todo tipo de organização, inclusive nas serventias extrajudiciais, como expressamente previsto no art. 23, §4º deste diploma.
Nesse sentido, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (CGJ-SP) foi pioneira na regulamentação local dos aspectos de segurança da informação e proteção de dados pessoais pelas serventias extrajudiciais, com a edição do Provimento nº 23/2020.
Recentemente, foi expedido o Comunicado nº 1334/2020 da CGJ-SP, estabelecendo o prazo de 90 dias para que as serventias extrajudiciais se adequarem aos preceitos do Provimento nº 23/2020, cujo termo final é 26 de fevereiro de 2021.
Diante dessa necessidade de adequação, o Chezzi Advogados elaborou a presente Cartilha: “Desmistificando o Provimento 23 da CGJ-SP: LGPD para Cartórios”, com direcionamentos práticos para a realização de um Compliance de Proteção de Dados considerando as especificidades do microssistema notarial e registral.
O Compliance de Proteção de Dados gera valor para a serventia extrajudicial, com procedimentos e respaldos que geram segurança jurídica para o delegatário e o titular de dados pessoais.
Esperamos que a Cartilha propicie uma compreensão inicial dos principais pontos do Provimento 23, sendo de extrema importância a consulta a especialistas no processo de conformidade com a LGPD.
Confira o inteiro teor neste link (clique aqui)